2020. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5000785-40.2020.4.04.7205
- Julgamento
- 16/08/2023
Ementa
PROCESSO 5000785-40.2020.4.04.7205/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 16/08/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO 17/08/2023 RELATOR MURILO BRIÃO DA SILVA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. SINISTRO DE TRÂNSITO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. A concessão de pensão mensal vitalícia implica na comprovação de invalidez permanente que impeça ou dificulte o retorno do lesionado/autor ao mercado de trabalho, observado no que couber, o ofício por ele exercido antes do acidente. A tetraplegia desenvolvida pela vítima em decorrência do sinistro justifica a concessão de pensionamento mensal vitalício. A pensão mensal vitalícia tem natureza indenizatória e pode ser cumulada com o benefício previdenciário, pois ostentam naturezas distintas (artigo 950 do Código Civil).