2019. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5024351-36.2019.4.04.0000
Julgamento
20/05/2020

Ementa

PROCESSO 5024351-36.2019.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 20/05/2020 DATA DA PUBLICAÇÃO 20/05/2020 RELATOR CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e por julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AMBIENTAL. ESTAÇÃO ECOLÓGICA CARIJÓS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA IMPEDIR DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a decisão agravada, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e os argumentos da parte agravante não foram suficientes para modificar essa conclusão. 2. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido.

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