2019. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5009918-46.2019.4.04.7204
- Julgamento
- 11/03/2026
Ementa
PROCESSO 5009918-46.2019.4.04.7204/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 11ª Turma DATA DO JULGAMENTO 11/03/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 16/03/2026 RELATOR VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nesta, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. BANCÁRIO. COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo a Caixa Econômica Federal apresentado toda a documentação imprescindível ao processamento da execução, é possível comprovar todas as incidências financeiras da avença desde a data da contratação, de modo que não há falar em iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual tanto em contratos bancários, quanto em cédulas de crédito. A pactuação deve ser expressa, sendo suficiente a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não demonstrada a discrepância significativa em relação à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para as modalidades de crédito em questão, devem ser mantidas as taxas de juros pactuadas. 4. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Temas Repetitivos 28 e 972, ausente abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios abusivos ou capitalização ilícita), não há que se falar em descaracterização da mora. 5. Apelação desprovida.