2019. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5003187-46.2019.4.04.7103
Julgamento
10/12/2025

Ementa

PROCESSO 5003187-46.2019.4.04.7103/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 10/12/2025 DATA DA PUBLICAÇÃO 10/12/2025 RELATOR SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação de reintegração de militar, reconheceu a incapacidade parcial e temporária do embargante, determinando sua reintegração como adido para tratamento, mas negou indenização por danos morais. O embargante busca a concessão de tutela de urgência para garantir a execução imediata do soldo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a concessão de tutela de urgência para assegurar a execução imediata do soldo do militar reintegrado. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Não assiste razão ao embargante, pois o acórdão não padece de contradição, obscuridade, omissão ou erro material, vícios que, nos termos do art. 1.022 do CPC, autorizariam os embargos de declaração, que são apelos de integraçãoenão de substituição (STJ, EDcl. no REsp n. 15.774-0-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 22.11.1993).4. O pedido de tutela de urgência é desnecessário, uma vez que os recursos especial e extraordinário, em regra, não possuem efeito suspensivo automático, o que permite a execução provisória do julgado e a exigência de seu cumprimento em Primeiro Grau, mesmo diante da eventual interposição de recurso às Cortes Superiores. IV. DISPOSITIVO:5. Embargos de declaração rejeitados.

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