2019. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5002565-73.2019.4.04.7100
- Julgamento
- 01/07/2026
Ementa
PROCESSO 5002565-73.2019.4.04.7100/TRF4 ACR - Apelação Criminal UF RS ÓRGÃO JULGADOR 8ª Turma DATA DO JULGAMENTO 01/07/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 01/07/2026 RELATORA ANA PAULA DE BORTOLI DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração do réu H. G., sem efeitos infringentes, para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, e desprover os embargos declaratórios de P. G. P. R., P. R. R., A. O. S., M. D. P. D. B., A. C. S., D. C. S. e A. D. A. M., nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO PLANUM. CRIMES FINANCEIROS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por diversos réus contra acórdão que julgou apelações criminais na "Operação Planum", condenando-os pela prática de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há diversas questões em discussão: (i) a existência de erro material no dispositivo do acórdão; (ii) nulidades processuais (ofensa ao juiz natural, cerceamento de defesa, busca domiciliar sem mandado, investigação por denúncia anônima, reconhecimento pessoal); (iii) litispendência e non bis in idem; (iv) tipicidade e autoria dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; (v) aplicação de lei penal superveniente mais benéfica; (vi) dosimetria das penas (confissão espontânea, atenuante de senilidade, majorantes, pena de multa, prestação pecuniária); (vii) manutenção de medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Foi dado parcial provimento aos embargos de H. G. para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, que erroneamente constou o desprovimento do apelo, quando o correto era parcial provimento. 4. A alegação de nulidade por ofensa ao princípio do Juiz Natural e por fundamentação per relationem foi desprovida, pois o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo exceções legais, eatécnica da motivação per relationem é constitucionalmente legítima, desde que os fundamentos anteriores permaneçam válidos e as teses defensivas sejam individualmente analisadas. 5. Foi desprovida a alegação de cerceamento de defesa em razão do tempo exíguo para sustentações orais, uma vez que a sustentação oral em sede recursal é uma faculdade processual, e o contraditório é garantido pela apresentação e análise dos memoriais escritos, nos quais as teses defensivas foram devidamente apreciadas. 6. A tese de nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial foi desprovida, por se tratar de inovação recursal e porque a apreensão dos documentos foi realizada com base em mandado judicial válido, conforme processo nº 5065437-61.20