2018. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5021982-37.2018.4.04.7200
Julgamento
18/07/2023

Ementa

PROCESSO 5021982-37.2018.4.04.7200/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 18/07/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO 18/07/2023 RELATOR ROGER RAUPP RIOS DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA OAB. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA. ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOGADO. 1. Não havendo vinculação entre as atividades desenvolvidas pela parte apelada e as atividades privativas de advogado, é de ser mantida a sentença, que se restringiu a determinar a retirada da propaganda comparativa dos serviços ofertados com a atividade da advocacia.

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