2018. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5016040-09.2018.4.04.7108
- Julgamento
- 27/09/2022
Ementa
PROCESSO 5016040-09.2018.4.04.7108/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 27/09/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO 04/10/2022 RELATORA MARGA INGE BARTH TESSLER RELATORA PARA ACÓRDÃO VÂNIA HACK DE ALMEIDA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o DNIT ao pagamento de compensações por danos morais nos valores de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o coautor D. M. D. S. e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os coautores M. C. D. O. L. D. S., H. M. D. S. e E. M. D. S. (cada um), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos estéticos sofridos por Douglas, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) a título de danos materiais, além de pensão mensal equivalente a 60% do salário mínimo então vigente, incluída a verba de gratificação natalina, que deverá ser paga vitaliciamente para Douglas, invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAIS NA PISTA. SOLIDARIEDADE ENTRE O ESTADO E O DONO DO ANIMAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de recurso repetitivo (RE nº 841526), consolidou a tese segundo a qual "a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência - quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo - surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa (...)". 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais na pista pode traduzir omissão da administração pública diante do dever estatal de vigilância ostensiva e adequada visando proporcionar segurança aos usuários das rodovias. Nesse sentido, ainda que os donos de animais devam diligenciar para impedir que os semoventes escapem do cercado e invadam rodovias, tal responsabilidade não exclui a do poder público, a quem incumbe, seja por meio de autarquias, seja por meio de concessionárias ou permissionárias, zelar por um trânsito seguro. 3. Incumbe ao Estado manter as rodovias em boas condições de trafegabilidade, o que inclui um conjunto de ações destinadas a atingir esse desiderato como, por exemplo, as campanhas de conscientização da comunidade lindeira sobre a posse responsável e a necessidade de adotarem cuidados redobrados com o manejo de animais domesticados de grande porte. Afinal, o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever do Estado, representado pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (dentre os quais o DNIT), que respondem objetivament