2018. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5006649-48.2018.4.04.7102
- Julgamento
- 13/05/2026
Ementa
PROCESSO 5006649-48.2018.4.04.7102/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 13/05/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 14/05/2026 RELATOR CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, apenas para majorar o prazo para a desocupação voluntária e demolição/retirada das edificações para 1 (um) ano, a contar da intimação deste acórdão, mantendo, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. ÁREA SOB RESPONSABILIDADE DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR PARTICULAR. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela União visando à desocupação de área de sua propriedade, sob responsabilidade da Força Aérea Brasileira, ocupada irregularmente por particular para fins de moradia e criação de animais. A ocupação de bem público por particular, sem a devida autorização ou título que a legitime, configura mera detenção de natureza precária, não induzindo posse. Tal entendimento está consolidado na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a ocupação mera detenção, não há que se falar em direito à indenização ou retenção por benfeitorias e acessões, ainda que a ocupação seja antiga e o ocupante alegue boa-fé. A natureza pública do imóvel afasta a aplicação dos institutos possessórios do direito civil. Considerando a situação de vulnerabilidade social da família, que utiliza o local como moradia há longo tempo, e em observância aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, é cabível a majoração do prazo para a desocupação voluntária, a fim de viabilizar a busca por nova moradia. Apelação parcialmente provida, apenas para ampliar o prazo de desocupação.