2017. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5015298-51.2017.4.04.7000
- Julgamento
- 26/11/2019
Ementa
PROCESSO 5015298-51.2017.4.04.7000/TRF4 AC - Apelação Cível UF PR ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 26/11/2019 DATA DA PUBLICAÇÃO 29/11/2019 RELATOR ROGERIO FAVRETO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E DE CONDOMÍNIO. DESOCUPAÇÃO. 1. Foi certificado na Ação de Reintegração de Posse nº 5030737-39.2016.4.04.7000, ajuizada em 27/06/2016, por dois Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que o imóvel encontrava-se desocupado em agosto de 2016. Dessa forma, deve ser excluída a cobrança da taxa de arrendamento do referido mês.