2017. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5008460-89.2017.4.04.7001
- Julgamento
- 21/06/2023
Ementa
PROCESSO 5008460-89.2017.4.04.7001/TRF4 AC - Apelação Cível UF PR ÓRGÃO JULGADOR 12ª Turma DATA DO JULGAMENTO 21/06/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO 22/06/2023 RELATOR LUIZ ANTONIO BONAT DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EFEITO COLATERAL ADVERSO. RESPONSBILIDADE CIVIL. DANO MORAL. 1. A União, por meio do Ministério da Saúde, é a responsável pela coordenação do Programa Nacional de Imunizações, tendo legitimidade passiva para responder por efeitos adversos de vacinação. 2. Evidenciado o ato estatal comissivo e o respectivo nexo de causalidade entre este e os danos suportados pela autora, presentes os requisitos a justificar a responsabilidade civil da UNIÃO e, em consequência, o dever de indenizar.