2016. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5053360-48.2016.4.04.0000
- Julgamento
- 30/05/2017
Ementa
PROCESSO 5053360-48.2016.4.04.0000/TRF4 AG - Agravo de Instrumento UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 30/05/2017 DATA DA PUBLICAÇÃO 01/06/2017 RELATORA MARGA INGE BARTH TESSLER DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de interno, prejudicado o Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. 1. A narrativa da petição inicial revela que o caso da ação originária não se trata de típica ação de reintegração de posse em que a ALL pretende que algum esbulhador deixe de permanecer em faixa de domínio ferroviário (no leito dessa) após ter erguido alguma construção de forma irregular em princípio, mas sim a desocupação de imóvel que fora arrendado em contrato de arrendamento. 2. Assim, analisando a decisão recorrida, em confronto com as razões recursais da ALL, é o caso de não ser conhecido o recurso de agravo de instrumento, porquanto a ALL parece ter ignorado a situação fática específica dos autos originários, que foi indicada na decisão recorrida. A ALL, em várias passagens do recurso de agravo de instrumento, sugere que a invasão teria se dado em área da faixa de domínio ferroviário (no leito dessa), não fazendo referência às peculiaridades do caso em concreto (suposto esbulho em imóvel que lhe fora arrendado - casa de alvenaria), o que foi feito na decisão impugnada.