2015. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5038952-29.2015.4.04.7100
Julgamento
07/12/2022

Ementa

PROCESSO 5038952-29.2015.4.04.7100/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 07/12/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/12/2022 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. BEM VINCULADO AO SFH. FUNÇÃO SOCIAL DO FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. ACESSÃO. BOA FÉ. 1. O imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não é passível de usucapião, porquanto afetado a uma finalidade pública - qual seja, viabilizar a aquisição de moradias a baixo custo para a população. Precedentes. 2. Tendo restado minimamente identificada a boa-fé dos autores, que adquiriram, por contrato particular, a posse do imóvel que possuía gravame em favor da ré tão-somente em relação ao terreno, a indenização em relação à construção erigida é plenamente cabível, nos termos do art. 1255 do Código Civil.

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