2014. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5034814-44.2014.4.04.7200
- Julgamento
- 09/11/2020
Ementa
PROCESSO 5034814-44.2014.4.04.7200/TRF4 ApRemNec - Apelação/Remessa Necessária UF SC ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 09/11/2020 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/11/2020 RELATOR SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, sem haver alteração quanto ao resultado da decisão embargada contudo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. VÍCIO SANADO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo havido a existência de obscuridade na decisão embargada, deve ser dado provimento parcial ao recurso, sanando-se a omissão. 2. Também é de se notar que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar ou retificar o julgado quando da existência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 3. Sobre o prequestionamento, de qualquer sorte, os embargos são acolhidos para explicitar que a decisão judicial não contrariou os dispositivos legais/teses invocados(as) nas razões do embargante.