2014. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5032369-62.2014.4.04.7100
- Julgamento
- 06/04/2022
Ementa
PROCESSO 5032369-62.2014.4.04.7100/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 06/04/2022 DATA DA PUBLICAÇÃO 07/04/2022 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL VINCULADO AO SFH. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. 1. Tratando-se de bem vinculado a contrato de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), não há possibilidade de usucapião, porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento - o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população. 2. Não havendo na inicial pedido de indenização pela acessão realizada no terreno alheio, incorre a sentença em julgamento ultra petita, devendo ser decotada a parte que ultrapassa os limites da lide. Contudo, devem ser mantidas as demais disposições, de forma que os atos válidos sejam aproveitados, descabendo, nesse caso, a nulidade total, em apreço ao principio da economia processual.