2014. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5013216-07.2014.4.04.7112
Julgamento
13/06/2017

Ementa

PROCESSO 5013216-07.2014.4.04.7112/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 3ª Turma DATA DO JULGAMENTO 13/06/2017 DATA DA PUBLICAÇÃO 14/06/2017 RELATORA MARGA INGE BARTH TESSLER DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação do INCRA, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DO INCRA. lote em ASSENTAMENTO. REFORMA AGRÁRIA. TROCA/CEDÊNCIA SEM A ANUÊNCIA DO INCRA. irregularidade. 1. É tranquilo o entendimento nesta Corte de que em se tratando de imóvel localizado em assentamento realizado para fins de reforma agrária, consoante dispõe os arts. 18, 21 e 22 da Lei 8.629/93, que tratam da distribuição e utilização das terras desapropriadas para tal fim, a cedência do lote a terceiro, à qualquer título, sem anuência do INCRA, enseja a imediata reintegração do INCRA na posse do lote, ante a ausência de justo título que assegure o terceiro ocupante irregular de continuar utilizando a área. 2. Sentença reformada. Invertidos os ônus sucumbenciais.

Inteiro teor no site do TRF4