2012. 4. 04 — TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Processo
- 5008562-81.2012.4.04.7100
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
PROCESSO 5008562-81.2012.4.04.7100/TRF4 AC - Apelação Cível UF RS ÓRGÃO JULGADOR 6ª Turma DATA DO JULGAMENTO 28/05/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO 02/06/2026 RELATORA TAIS SCHILLING FERRAZ DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FATOR PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, que buscava a aplicação da regra de transição do art. 9º da EC nº 20/1998 sem a incidência do fator previdenciário da Lei nº 9.876/1999. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei nº 9.876/1999, aos benefícios de aposentadoria concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC nº 20/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 639856 (Tema 616), submetido ao rito da repercussão geral, firmou a tese de que "É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98". Tal entendimento decorre da natureza do fator previdenciário como mecanismo atuarial legítimo para o equilíbrio financeiro do RGPS, da ausência de cristalização de fórmula de cálculo na EC nº 20/1998, da inexistência de direito adquirido à fórmula de cálculo e da compatibilidade entre o coeficiente da aposentadoria proporcional e o fator previdenciário. 4. Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que a norma de sucumbência é regida pela lei vigente na data da publicação da sentença, e o recurso foi desprovido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 556741 e EAREsp 1255986). IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 6. É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei nº 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC nº 20/1998. ___________ Dispositivos relevantes citados: EC nº 20/1998, art. 9º; Lei nº 9.876/1999. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 639856, j. 18.08.2025; STJ, REsp 556741; STJ, EAREsp 1255986.