2012. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5001575-38.2012.4.04.7000
Julgamento
08/03/2023

Ementa

PROCESSO 5001575-38.2012.4.04.7000/TRF4 ApRemNec - Apelação/Remessa Necessária UF PR ÓRGÃO JULGADOR 12ª Turma DATA DO JULGAMENTO 08/03/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO 09/03/2023 RELATOR JOÃO PEDRO GEBRAN NETO DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente os embargos declaratórios apresentados pelo INSS e, na parte conhecida, negar-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VILA DOMITILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E NEGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração em face de qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Afora essas hipóteses taxativas, admite-se a interposição dos aclaratórios contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. 2. Os embargos de declaração não se prestam para estabelecer nova apreciação do caso decisão, de modo a modificar a compreensão sobre o julgamento ou alterar as suas conclusões, o que deverá ser pleiteado pela via recursal própria. 4. Eventual negativa de vigência a determinado dispositivo legal é decorrente dos fundamentos da decisão, e não de manifestação expressa do julgador nesse sentido. 5. A indenização não decorre de iniciativa das partes mas de decisão judicial sendo desnecessário o prévio pedido administrativo como pretendido pelo INSS. 6. Não cabem indenizações quanto à posse direta dos réus de bem público se o próprio INSS não postulou neste sentido. 7. Conhecido parcialmente os embargos declaratórios apresentados pelo INSS e, nesse limite, negado provimento.

Inteiro teor no site do TRF4