2010. 4. 04 — TRF4

Tribunal
TRF4
Processo
5000738-03.2010.4.04.7210
Julgamento
19/05/2016

Ementa

PROCESSO 5000738-03.2010.4.04.7210/TRF4 AC - Apelação Cível UF SC ÓRGÃO JULGADOR 4ª Turma DATA DO JULGAMENTO 19/05/2016 DATA DA PUBLICAÇÃO 25/05/2016 RELATORA VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA DECISÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte do presente julgado. EMENTA ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRANSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA LIMITADA A DANOS MATERIAIS. Comprovado que a ineficiência do sistema de freios do conjunto veicular, conduzido pelo réu, devido principalmente à falta de manutenção adequada, foi tecnicamente determinante para a ocorrência do sinistro, não há como responsabilizar, objetivamente, a União ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes pelos danos causados por terceiro ao autor, ante a ausência de nexo de causalidade entre a alegada omissão do DNIT na fiscalização das rodovias federais (por insuficiência de efetivo) ou sua sinalização adequada e o evento lesivo. O autor não demonstrou a existência de danos materiais, seja na modalidade de danos emergentes, seja na modalidade de lucros cessantes, a serem reparados pelos réus. A apólice de seguro vigente na data do fato continha previsão de cobertura de danos corporais a terceiros, não abarcando danos morais expressamente excluídos.

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